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8 de junho de 2021 | Comentários: 0

RECEITA FEDERAL EMITE INTIMAÇÕES PARA EMPRESAS POR INCONSISTÊNCIAS NA ECF

Muito se fala em malha fina da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, mas você sabia que as pessoas jurídicas (empresas) também estão sujeitas à malha fiscal?

 

As empresas também transmitem declarações à Receita Federal, dentre elas a ECF – Escrituração Contábil Fiscal em que são informadas todas as operações que influenciam no cálculo do valor devido pela pessoa jurídica a título de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido).

 

Assim, as informações prestadas pelas empresas contribuintes na ECF são confrontadas pela Receita Federal do Brasil com as informações de outras declarações do próprio contribuinte e de terceiros, armazenadas em outras bases de dados, tais como NF-e, DECRED (vendas por cartão de crédito), e-Financeira, DIRF, EFD Contribuições e EDF ICMS/IPI.

 

Se as informações da ECF não correspondem às informações dessas outras bases de dados, há uma inconsistência. Para as divergências constatadas no processamento, a Receita Federal expediu comunicações aos contribuintes através da caixa postal DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) disponível no portal e-CAC.

 

Neste primeiro momento a comunicação enviada tem apenas o objetivo de servir como um alerta e permitir a regularização voluntária pelos contribuintes, que poderão corrigir eventuais inconsistências até o dia 12 de junho de 2021 sem nenhuma penalidade.

 

A malha fiscal atualmente analisa as declarações (ECF) relativas aos anos base de 2018 e 2019. O prazo de envio da ECF que trata das operações do ano de 2020 terminará apenas em 31 de Julho de 2021.

 

A Receita Federal divulgou que 58 mil empresas já foram notificadas sobre divergências encontradas na ECF transmitida, e caso você tenha recebido tal comunicação não é necessário comparecer em uma unidade de atendimento, basta realizar a retificação da ECF para corrigir a inconsistência, e retificar também a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais correspondente.

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