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22 de julho de 2021 | Comentários: 0

REGIME TRIBUTÁRIO: UMA DECISÃO ESTRATÉGIA DO EMPRESÁRIO

O regime tributário é o conjunto de regras que regulamentam a forma como determinada empresa irá recolher os seus tributos, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Diferente do que muitas pessoas acreditam, não existe uma fórmula única ou uma hierarquia com regimes melhores ou piores. É necessário avaliar as situações caso a caso para encontrar qual a melhor opção para a sua empresa.

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas da empresa e envolve uma série de fatores, procure sempre um apoio técnico para essa decisão! Mas para que você tenha uma ideia inicial, vamos expor de maneira resumida os conceitos principais de cada um deles.

 

  • SIMPLES NACIONAL

O popularmente conhecido como Simples Nacional é o regime tributário aplicável a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que permite que os tributos federais, estaduais e municipais sejam recolhidos em uma guia única.

 

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado às pequenas empresas, mas a crença de que o Simples Nacional é sempre a forma mais barata de recolhimento de tributos não é verdadeira. A escolha do regime mais adequado para cada situação depende de avaliação individualizada.

 

Não são todas as atividades que podem optar pelo regime do Simples Nacional, antes de buscar o enquadramento é necessário verificar se a atividade desenvolvida pela empresa está no rol de atividades permitidas na sistemática do Simples Nacional.

 

Neste caso, a alíquota de tributação varia conforme o volume de faturamento da empresa, de forma que quanto mais a empresa faturar maior será o percentual de tributos devido. Para optar por esse regime tributário a empresa não poderá ter faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

  • LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é o regime tributário em que, como o próprio nome sugere, a margem de lucro da empresa é presumida, e com base nessa presunção determinam-se percentuais fixos que serão aplicados sobre o faturamento da empresa.

 

É importante destacar ainda que o percentual de tributação irá incidir sobre o faturamento integral da empresa, sem nenhuma dedução dos custos.

 

O Lucro Presumido poderá ser escolhido por empresas que apurem faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não atuem com atividades relacionadas ao setor financeiro.

 

  • LUCRO REAL

 

O Lucro Real é o regime tributário pelo qual os tributos são calculados com base no lucro líquido da empresa. Assim, neste regime tributário são permitidas que algumas despesas específicas sejam abatidas do faturamento, e sobre o resultado (lucro) incidem os percentuais de tributação.

 

Assim como no caso do Lucro Presumido, os percentuais aplicáveis são fixos, porém na hipótese do Lucro Real a carga tributária será mais elevada, já que incidirá sobre o lucro e não sobre o faturamento bruto.

 

Não há restrições para atividades ou limite de faturamento, entretanto, esse regime tributário será obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano e para aquelas que desenvolvam atividade no setor financeiro.

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