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	<title>Notícias - Foco Contabilidade</title>
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		<title>RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA APLICATIVO PARA AGENDAMENTO DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/receita-federal-disponibiliza-aplicativo-para-agendamento-dos-servicos-presenciais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Aug 2021 12:44:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[App]]></category>
		<category><![CDATA[atendimentovirtual]]></category>
		<category><![CDATA[ecac]]></category>
		<category><![CDATA[receitafederal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Já está disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store o aplicativo Agendamento da Receita Federal. O cidadão que quer solicitar um serviço no atendimento presencial da Receita Federal precisa agendar um horário e poderá fazer o agendamento pelo aplicativo.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Já está disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store o aplicativo Agendamento da Receita Federal. O cidadão que quer solicitar um serviço no atendimento presencial da Receita Federal precisa agendar um horário e poderá fazer o agendamento pelo aplicativo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com o aplicativo de agendamento, é possível selecionar o serviço desejado e escolher a unidade mais próxima que atende o serviço desejado. A marcação da data e do horário é feita de forma simples: não é necessário fazer cadastro, basta informar o CPF ou CNPJ. Antes o contribuinte escolhia a unidade de atendimento sem saber se ela oferecia o serviço que precisava, causando transtorno ao cidadão e aumento das filas no atendimento, o aplicativo de agendamento é uma solução para esses casos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com o aplicativo, é possível ainda sincronizar o horário escolhido com a agenda pessoal, compartilhar data e horário em outras mídias, visualizar no mapa a unidade de atendimento selecionada e traçar rotas até a unidade escolhida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muitos serviços da Receita Federal já podem ser feitos de forma remota, em um dos canais de atendimento virtual. Para atendimento presencial é preciso que o cidadão agende o horário antes de comparecer na unidade.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>No atendimento presencial da Receita Federal você pode:</strong></p>
<ul>
<li>Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física;</li>
<li>Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF;</li>
<li>Consultar dívidas e pendências de pessoa física e de MEI.</li>
<li>Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet;</li>
<li>Emitir documentos de arrecadação que não possam ser emitidos pela internet; e</li>
<li>Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>FONTE: Receita Federal do Brasil</p>
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		<title>CARNÊ-LEÃO PASSA A SER PREENCHIDO ELETRONICAMENTE PELO PORTAL E-CAC NO ANO DE 2021</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/carne-leao-passa-a-ser-preenchido-eletronicamente-pelo-portal-e-cac-no-ano-de-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2021 14:56:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[autônomo]]></category>
		<category><![CDATA[carnêleao]]></category>
		<category><![CDATA[fisioterapia]]></category>
		<category><![CDATA[impostoderenda]]></category>
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		<category><![CDATA[nutrição]]></category>
		<category><![CDATA[odontologia]]></category>
		<category><![CDATA[psicologia]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se você trabalha como autônomo, sem vínculo empregatício, e recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, você faz parte dos que estão obrigados a realizar o recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, apurado através do sistema denominado Carnê-Leão.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se você trabalha como autônomo, sem vínculo empregatício, e recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, você faz parte dos que estão obrigados a realizar o recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, apurado através do sistema denominado Carnê-Leão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A obrigatoriedade de apuração e recolhimento mensal de imposto não se restringe aos autônomos, diversas outras pessoais naturais que recebam rendimentos, tais como alugueis, arrendamentos, pensão alimentícia, dentre outros, são obrigados a apuração mensal do imposto de renda.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cabe lembrar que a declaração de imposto de renda da pessoa física com prazo de entrega nos meses de abril de cada ano, é na verdade uma declaração de ajuste anual, ou seja, a obrigatoriedade de recolhimento do imposto é mensal, e uma vez por ano há uma declaração relativa a todo o período em que se verifica se ainda há imposto a recolher ou imposto a ser restituído.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portanto, a entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física anual não desobriga o contribuinte do recolhimento mensal do imposto apurado através do Carnê-Leão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A novidade para o ano de 2021 é que a Receita Federal do Brasil implementou o Carnê-Leão Web, isto é, escrituração eletrônica das informações do Carnê-Leão, de maneira que a partir deste ano os contribuintes obrigados a apuração e recolhimento mensal de imposto de renda deverão fazê-lo através da plataforma virtual eCAC.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para apuração dos anos anteriores ao ano-calendário de 2021 se faz necessário realizar o download do programa no site da Receita Federal do Brasil.</p>
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		<item>
		<title>MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODEM PAGAR SIMPLES COM PIX</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/micro-e-pequenas-empresas-podem-pagar-simples-com-pix/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 May 2021 19:53:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[arrecadação]]></category>
		<category><![CDATA[DAS]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de tributos]]></category>
		<category><![CDATA[pix]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde 22 de Abril de 2021, mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial para os negócios de menor porte que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde 22 de Abril de 2021, mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial para os negócios de menor porte que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1407566&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1407566&amp;o=node" /></p>
<p>Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.</p>
<p>A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx" target="_blank" rel="noopener">Portal do Simples Nacional</a> para inserir o Código QR na emissão das DAS.</p>
<p>O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.</p>
<p>Atualmente, segundo a Receita Federal, existem 5 milhões de micro e pequenas empresas e 11 milhões de MEI inscritos no Simples Nacional. O regime especial existe desde 2006 e unifica, numa guia única, o recolhimento de sete tributos federais, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.</p>
<p>A extensão do Pix ao Simples Nacional vinha sendo prometida pela Receita Federal e pelo Banco Central desde o fim do ano passado. Em dezembro, o novo sistema de pagamentos foi <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/receita-federal-e-banco-do-brasil-iniciam-arrecadacao-com-pix" target="_blank" rel="noopener">incorporado ao pagamento de alguns tributos e obrigações por empresas de médio e grande porte</a>.</p>
<p>No mesmo mês, a novidade foi <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/empregadores-domesticos-agora-podem-pagar-dae-tambem-por-meio-do-pix" target="_blank" rel="noopener">estendida aos empregadores domésticos</a>, que passaram a recolher o e-Social por meio do novo sistema. <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-02/banco-do-brasil-ajuda-estados-e-municipios-cobrar-impostos-pix" target="_blank" rel="noopener">Em fevereiro, o Pix começou a ser usado para a quitação de tributos estaduais e municipais</a>, num projeto conjunto desenvolvido pelo Banco do Brasil e por governos locais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>FONTE: Agência Brasil &#8211; Por Wellton Máximo</p>
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		<item>
		<title>ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS DO ABC PAULISTA</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/antecipacao-de-feriados-na-cidade-de-sao-paulo-e-municipios-do-abc-paulista/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Mar 2021 13:58:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[feriado; feriado prolongado; antecipação de feriado; coronavirus; covid; covid19; abcpaulista; santo andre; sao caetano do sul; sao bernardo do campo; maua; ribeirao pires; diadema; são paulo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em razão do agravamento da pandemia do Coronavírus, diversos municípios optaram por antecipar datas de feriados.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em razão do agravamento da pandemia do Coronavírus, diversos municípios optaram por antecipar datas de feriados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No caso do ABC Paulista, os municípios se reúnem em um Consórcio Intermunicipal para decidir sobre situações deste gênero. Entretanto, após a liberação da nota do Consórcio Intermunicipal do ABC decidindo pela antecipação de feriados, os municípios editaram seus respectivos decretos, e vários deles alteraram as datas de feriados antecipados anteriormente estabelecidos pelo Consórcio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Durante o período dos feriados apenas atividades essenciais podem funcionar e em horário reduzido. Para facilitar, elaboramos um resumo com todos os decretos de São Paulo e região do ABC Paulista:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-2.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-583" src="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-2.png" alt="" width="1080" height="1080" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-3.png"><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-584" src="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-3.png" alt="" width="1080" height="1080" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-4.png"><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-585" src="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-4.png" alt="" width="1080" height="1080" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-5.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-586" src="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-5.png" alt="" width="1080" height="1080" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-6.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-587" src="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-6.png" alt="" width="1080" height="1080" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-7.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-588" src="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-7.png" alt="" width="1080" height="1080" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-8.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-589" src="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/03/5.-Antecipação-Feriados-Covid-8.png" alt="" width="1080" height="1080" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/antecipacao-de-feriados-na-cidade-de-sao-paulo-e-municipios-do-abc-paulista/">ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS DO ABC PAULISTA</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
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		<item>
		<title>Receita Federal Implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/receita-federal-implementa-impugnacao-de-malha-irpf-pela-internet/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 18:28:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[defesa IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[DIRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda pessoa física]]></category>
		<category><![CDATA[impugnação]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contribuinte poderá já entregar a defesa de Notificação de Lançamento para o IRPF de 2020 pelo portal e-CAC </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 07/01/21 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.</p>
<p>O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:</p>
<ul>
<li>Valida a autenticidade da notificação de lançamento;</li>
</ul>
<ul>
<li>Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;</li>
</ul>
<ul>
<li>Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;</li>
</ul>
<ul>
<li>Facilita a instrução do processo; e</li>
</ul>
<ul>
<li>Agiliza o julgamento da impugnação.</li>
</ul>
<p>Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo &#8220;Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF&#8221; e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.</p>
<p>Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.</p>
<p>A Receita Federal disponibilizou um vídeo com instruções ao contribuinte, você pode acessá-lo no canal TV Receita no Youtube, e outras informações sobre a impugnação podem ser obtidas no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Receita Federal do Brasil.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>RESOLUÇÃO PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS APURADOS PELO SIMPLES NACIONAL</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/resolucao-prorroga-prazos-de-pagamento-dos-tributos-apurados-pelo-simples-nacional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2020 17:21:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[dispensa simples nacional]]></category>
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		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tendo em vista as consequências econômicas acarretadas pela pandemia do Covid-19, através da Resolução CGSN nº 152 de 2020, foram prorrogadas as datas para recolhimento de tributos federais apurados pelo regime do Simples Nacional relativos às competências de Março, Abril e Maio do ano de 2020.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tendo em vista as consequências econômicas acarretadas pela pandemia do Covid-19, através da Resolução CGSN nº 152 de 2020, foram <strong>prorrogadas</strong> as datas para recolhimento de tributos federais apurados pelo regime do Simples Nacional relativos às competências de Março, Abril e Maio do ano de 2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portanto, a prorrogação NÃO se aplica para os tributos apurados relativos ao mês de Fevereiro de 2020, e assim <strong>está mantido o vencimento de 20.03.2020</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lembramos que a prorrogação <strong>não equivale à isenção ou dispensa de recolhimento</strong> dos tributos, os contribuintes apenas contarão com um prazo maior para pagamento, e <strong>na ocasião do vencimento prorrogado estarão obrigados ao recolhimento cumulativamente de tributos relativos a dois meses, exemplificamos que no mês de Outubro/2020 as empresas recolherão tributos relativos à competência Setembro/2020 e Março/2020 cumulativamente. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A medida se aplica exclusivamente aos Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, e há indicação expressa de que a prorrogação não implicará em qualquer restituição ou ressarcimento de quantias já recolhidas aos cofres públicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Veja como ficaram os novos vencimentos:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table style="height: 505px;" width="705">
<tbody>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>COMPETÊNCIA</strong></p>
</td>
<td width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>VENCIMENTO PRORROGADO</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>Março.2020</strong></p>
</td>
<td style="text-align: center;" rowspan="2" width="259"><strong>20.10.2020</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;">vencimento original: 20.04.2020</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>Abril.2020</strong></p>
</td>
<td rowspan="2" width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>20.11.2020</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;">vencimento original: 20.05.2020</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="259"><strong>Maio.2020</strong></td>
<td rowspan="2" width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>21.12.2020</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;">         vencimento original: 22.06.2020</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
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]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>CAIXA LANÇA FERRAMENTA PARA SAQUE DIGITAL DO FGTS</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/caixa-lanca-ferramenta-para-saque-digital-do-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Feb 2020 17:21:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[APP FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa Economica]]></category>
		<category><![CDATA[CEF]]></category>
		<category><![CDATA[fgts]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[saque fgts]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Banco espera reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acessos às modalidades de saque</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Caixa Econômica Federal </strong>(CEF) anunciou, nesta segunda-feira, que lançou uma ferramenta digital possibilitando o saque do <strong>Fundo de Garantia do Tempo de Serviço</strong> (FGTS) para todas as modalidades previstas em lei. A novidade possibilita que o <strong>saque</strong> seja realizado integralmente pelo aplicativo do FGTS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A atualização do aplicativo gratuito já está disponível para dispositivos Android. A nova versão para IOS será lançada nos próximos dias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com a nova ferramenta, o banco espera reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acesso de trabalhadores também às novas modalidades de saque, como o imediato e aniversário. Somente no saque imediato, em que o trabalhador pode retirar R$ 500 ou R$ 998 das contas ativas ou inativas, cerca 37 milhões de trabalhadores ainda não sacaram R$ 15,1 bilhões. O prazo para retirar o dinheiro termina no dia 31 de março.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ao solicitar o saque do FGTS pelo APP, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O trabalhador também poderá consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O APP FGTS permite ainda consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS, fazer a opção pela sistemática de saque-aniversário, efetuar o cadastramento do serviço SMS, além de apresentar uma seção com as dúvidas mais frequentes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS – informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Saque imediato e aniversário</strong></p>
<p>Até o dia 14 de fevereiro, já foram pagos mais de R$ 27,5 bilhões do saque imediato do FGTS para cerca de 59 milhões de trabalhadores. A Caixa atendeu cerca de 62% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados e já liberou aproximadamente 65% dos R$ 42,6 bilhões inicialmente previstos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até o dia 14 de fevereiro, mais de 2,3 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário. O trabalhador que fizer esta opção não poderá retirar o saldo do fundo de garantia após a demissão ou rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A opção pela sistemática de saque é voluntária e pode ser realizada nos seguintes canais: APP FGTS, fgts.caixa.gov.br, internet banking ou agências.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Exame</p>
<p><a href="https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/caixa-lanca-ferramenta-para-saque-digital-do-fgts/">https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/caixa-lanca-ferramenta-para-saque-digital-do-fgts/</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>FÉRIAS COLETIVAS</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/ferias-coletivas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Nov 2019 19:37:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[concessão férias coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[remuneração férias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As férias coletivas são as concedidas a todos os empregados da empresa, de um estabelecimento ou de um setor...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As férias coletivas são as concedidas a todos os empregados da empresa, de um estabelecimento ou de um setor, conforme artigo 139 da CLT.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os procedimentos para a concessão não sofreram mudanças com a reforma trabalhista, porém, algumas alterações ocorridas nas regras gerais devem ser observadas também na concessão destas férias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O período de concessão das férias fica a critério do empregador, assim, as férias coletivas podem ser concedidas conforme a necessidade do empregador, sendo possível a concessão para todos os empregados da empresa, de apenas um estabelecimento ou de um setor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As férias coletivas podem ser concedidas anualmente em dois períodos, sendo necessário observar o mínimo de 10 dias, de acordo com o § 1° do artigo 139 da CLT. O início não poderá coincidir nos dois dias que antecedem a folga do empregado ou dia de feriado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conforme artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias, sejam estas coletivas ou individuais, deverá ocorrer até dois dias antes do início do gozo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No caso de concessão de forma fracionada, o prazo de pagamento deverá ser respeitado para cada um dos períodos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Redação Econet Editora</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MEDIDA PROVISÓRIA EXTINGUE MULTA ADICIONAL DE 10% DO FGTS</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/medida-provisoria-extingue-multa-adicional-de-10-do-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Nov 2019 16:21:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[40% fgts]]></category>
		<category><![CDATA[demissão sem justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[fgts]]></category>
		<category><![CDATA[multa fgts]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do <em>Diário Oficial da União</em>, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>E-SOCIAL PASSA A SUBSTITUIR LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/e-social-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Nov 2019 18:05:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial substitui Rais e Caged]]></category>
		<category><![CDATA[registro empregados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.195-de-30-de-outubro-de-2019-*-224956334">Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019</a>, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no dia 31.10.2019, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>CAGED &#8211; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);</li>
<li>LRE &#8211; Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);</li>
<li>CTPS &#8211; Carteira de Trabalho e Previdência Social</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial:</p>
<ol>
<li>RAIS &#8211; Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);</li>
<li>GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);</li>
<li>GPS &#8211; Guia da Previdência Social</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 &#8211; Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL</strong></p>
<p><strong> </strong><strong> </strong></p>
<p>Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>PRAZOS PREVISTOS NA PORTARIA</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador:</p>
<ul>
<li>número no Cadastro de Pessoa Física &#8211; CPF;*</li>
<li>data de nascimento;*</li>
<li>data de admissão;*</li>
<li>matrícula do empregado;</li>
<li>categoria do trabalhador;</li>
<li>natureza da atividade (urbano/rural);</li>
<li>código da Classificação Brasileira de Ocupações &#8211; CBO;</li>
<li>valor do salário contratual;</li>
<li>tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido:</p>
<ul>
<li>nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;</li>
<li>descrição do cargo e/ou função;</li>
<li>descrição do salário variável, quando for o caso;</li>
<li>nome e dados cadastrais dos dependentes;</li>
<li>horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;</li>
<li>local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;</li>
<li>informação de empregado com deficiência ou reabilitado;</li>
<li>indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota</li>
<li>identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;</li>
<li>data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados;</li>
<li>informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência:</p>
<ul>
<li>alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas &#8220;e&#8221; a &#8220;i&#8221; do inciso I e as alíneas &#8220;a&#8221; a &#8220;i&#8221; do inciso II;</li>
<li>gozo de férias;</li>
<li>afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;</li>
<li>afastamentos temporários descritos no Anexo da Portaria;</li>
<li>dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;</li>
<li>informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;**</li>
<li>informações relativas às condições ambientais de trabalho;**</li>
<li>transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas;</li>
<li>reintegração ao emprego.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>No 16º (décimo sexto) dia do afastamento:</p>
<ul>
<li>afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 (quinze) dias;</li>
<li>afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>De imediato</p>
<ul>
<li>o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; **</li>
<li>afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência:</p>
<ul>
<li>acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.**</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência:</p>
<ul>
<li>dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>* Até que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador são apenas as assinaladas no quadro. </em></p>
<p><em>** As informações de SST só integrarão o registro de empregados a partir do momento em que os eventos correspondentes estejam em produção.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados">http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados</a></p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/e-social-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados/">E-SOCIAL PASSA A SUBSTITUIR LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
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