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15 de junho de 2021 | Comentários: 0

CARNÊ-LEÃO PASSA A SER PREENCHIDO ELETRONICAMENTE PELO PORTAL E-CAC NO ANO DE 2021

Se você trabalha como autônomo, sem vínculo empregatício, e recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, você faz parte dos que estão obrigados a realizar o recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, apurado através do sistema denominado Carnê-Leão.

 

A obrigatoriedade de apuração e recolhimento mensal de imposto não se restringe aos autônomos, diversas outras pessoais naturais que recebam rendimentos, tais como alugueis, arrendamentos, pensão alimentícia, dentre outros, são obrigados a apuração mensal do imposto de renda.

 

Cabe lembrar que a declaração de imposto de renda da pessoa física com prazo de entrega nos meses de abril de cada ano, é na verdade uma declaração de ajuste anual, ou seja, a obrigatoriedade de recolhimento do imposto é mensal, e uma vez por ano há uma declaração relativa a todo o período em que se verifica se ainda há imposto a recolher ou imposto a ser restituído.

 

Portanto, a entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física anual não desobriga o contribuinte do recolhimento mensal do imposto apurado através do Carnê-Leão.

 

A novidade para o ano de 2021 é que a Receita Federal do Brasil implementou o Carnê-Leão Web, isto é, escrituração eletrônica das informações do Carnê-Leão, de maneira que a partir deste ano os contribuintes obrigados a apuração e recolhimento mensal de imposto de renda deverão fazê-lo através da plataforma virtual eCAC.

 

Para apuração dos anos anteriores ao ano-calendário de 2021 se faz necessário realizar o download do programa no site da Receita Federal do Brasil.

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