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29 de novembro de 2021 | Comentários: 0

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRIBUTÁRIAS E A FUNÇÃO DO CONTADOR

Existe um lado da prestação de serviços dos escritórios contábeis bastante concreto e palpável, que todo contribuinte consegue enxergar. Provavelmente, quando você pensa no seu contador de imediato você se lembra das guias mensais para pagamento dos tributos.

Porém, a função do contador não se limita a elaborar tais guias, e envolve uma série de outras atividades que em primeiro momento podem não ser tão evidentes, mas que se não executadas com diligência acabam por gerar problemas e onerações para a empresa e o empresário.

Em matéria tributária temos as obrigações principais e também as chamadas obrigações acessórias. O pagamento de tributos trata-se da obrigação principal e não dispensa as demais obrigações, de maneira que ainda que você esteja gerando e pagando as guias de tributos, sua situação não estará regular se você não cumprir todas as outras obrigações.

De forma bastante sucinta vamos expor algumas das atividades do contabilista que talvez você não conhecesse, e explicar como esse profissional essencial pode participar no desenvolvimento de sua empresa.

O contador é o profissional responsável por realizar todas as escriturações obrigatórias da empresa, tais como registro de notas fiscais de entradas e saídas, movimentações bancárias diárias, dentre outras.

Todos esses registros das movimentações são obrigatórios, e no caso das empresas que adotam o regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real, as escriturações deverão ser anualmente transmitidas ao Poder Público em formato digital.

É com base nessas escriturações que o seu contador gera o balanço, balancetes e o demonstrativo de resultado do exercício, e assim apura o resultado de lucro ou prejuízo da empresa. Sem uma escrituração adequada a empresa não pode distribuir seus lucros aos sócios.

Esses documentos e demonstrativos contábeis que te auxiliam também a avaliar a saúde financeira da sua empresa e verificar quais os pontos de atenção para redução de custos.

Além das escriturações em si, a empresa precisa entregar uma série de outras declarações que variam conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e também é o contador quem providencia a transmissão.

Citamos a título de exemplo algumas declarações que o seu contador entrega ao Poder Público: PGDAS-D, DEFIS, DESTDA, DCTF, SPED Fiscal, SPED Contribuições, ECD, ECF, E-SOCIAL, DMED, dentre várias outras.

As multas pela ausência de entrega das declarações variam bastante e em alguns casos podem superar R$ 5 mil reais por mês.

Vale ressaltar que embora essas obrigações sejam cumpridas pelo contador, elas se destinam a prestar informações ao governo em nome da empresa, e, portanto, são de responsabilidade da empresa e de seu gestor, assim é importante trabalhar com um profissional que lhe inspire confiança e segurança.

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