RESOLUÇÃO PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS APURADOS PELO SIMPLES NACIONAL
Tendo em vista as consequências econômicas acarretadas pela pandemia do Covid-19, através da Resolução CGSN nº 152 de 2020, foram prorrogadas as datas para recolhimento de tributos federais apurados pelo regime do Simples Nacional relativos às competências de Março, Abril e Maio do ano de 2020.
Portanto, a prorrogação NÃO se aplica para os tributos apurados relativos ao mês de Fevereiro de 2020, e assim está mantido o vencimento de 20.03.2020.
Lembramos que a prorrogação não equivale à isenção ou dispensa de recolhimento dos tributos, os contribuintes apenas contarão com um prazo maior para pagamento, e na ocasião do vencimento prorrogado estarão obrigados ao recolhimento cumulativamente de tributos relativos a dois meses, exemplificamos que no mês de Outubro/2020 as empresas recolherão tributos relativos à competência Setembro/2020 e Março/2020 cumulativamente.
A medida se aplica exclusivamente aos Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, e há indicação expressa de que a prorrogação não implicará em qualquer restituição ou ressarcimento de quantias já recolhidas aos cofres públicos.
Veja como ficaram os novos vencimentos:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO PRORROGADO |
Março.2020 |
20.10.2020 |
vencimento original: 20.04.2020 |
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Abril.2020 |
20.11.2020 |
vencimento original: 20.05.2020 |
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Maio.2020 |
21.12.2020 |
vencimento original: 22.06.2020 |