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	<title>Artigos - Foco Contabilidade</title>
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		<title>IRPF 2022 &#8211; 100 ANOS DE OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/irpf-2022-100-anos-de-obrigatoriedade-de-entrega-da-declaracao/</link>
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		<pubDate>Fri, 11 Mar 2022 11:18:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na última segunda-feira (07.03.2022) iniciou o prazo para entrega da declaração de imposto de renda do ano de 2022. Você sabia que este ano a declaração completa 100 anos de existência?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última segunda-feira (07.03.2022) iniciou o prazo para entrega da declaração de imposto de renda do ano de 2022.</p>
<p>Você sabia que este ano a declaração completa 100 anos de existência? Isso mesmo, a obrigatoriedade do envio foi instituída em Dezembro de 1922, de forma que este é o centésimo ano da DIRPF.</p>
<p>Não se esqueça, o prazo de envio da declaração é o dia 29 de Abril de 2022, e estão obrigados a entrega-la os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, tiveram a posse ou propriedade em 31.12.21 de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00, dentre outros critérios.</p>
<p>Evite a oneração com multa por atraso no envio e conte com a nossa equipe para te ajudar!</p>
<p>Fonte: Receita Federal do Brasil</p>
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		<title>OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRIBUTÁRIAS E A FUNÇÃO DO CONTADOR</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/obrigacoes-acessorias-tributarias-e-a-funcao-do-contador/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Nov 2021 13:00:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[contabilista]]></category>
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		<category><![CDATA[contador são caetano]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações tributárias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Existe um lado da prestação de serviços dos escritórios contábeis bastante concreto e palpável, que todo contribuinte consegue enxergar. Provavelmente, quando você pensa no seu contador de imediato você se lembra das guias mensais para pagamento dos tributos. Porém, a função do contador não se limita a elaborar tais guias, e envolve uma série de outras atividades que em primeiro momento podem não ser tão evidentes, mas que se não executadas com diligência acabam por gerar problemas e onerações para a empresa e o empresário.</p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/obrigacoes-acessorias-tributarias-e-a-funcao-do-contador/">OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRIBUTÁRIAS E A FUNÇÃO DO CONTADOR</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Existe um lado da prestação de serviços dos escritórios contábeis bastante concreto e palpável, que todo contribuinte consegue enxergar. Provavelmente, quando você pensa no seu contador de imediato você se lembra das guias mensais para pagamento dos tributos.</p>
<p>Porém, a função do contador não se limita a elaborar tais guias, e envolve uma série de outras atividades que em primeiro momento podem não ser tão evidentes, mas que se não executadas com diligência acabam por gerar problemas e onerações para a empresa e o empresário.</p>
<p>Em matéria tributária temos as obrigações principais e também as chamadas obrigações acessórias. O pagamento de tributos trata-se da obrigação principal e não dispensa as demais obrigações, de maneira que ainda que você esteja gerando e pagando as guias de tributos, sua situação não estará regular se você não cumprir todas as outras obrigações.</p>
<p>De forma bastante sucinta vamos expor algumas das atividades do contabilista que talvez você não conhecesse, e explicar como esse profissional essencial pode participar no desenvolvimento de sua empresa.</p>
<p>O contador é o profissional responsável por realizar todas as escriturações obrigatórias da empresa, tais como registro de notas fiscais de entradas e saídas, movimentações bancárias diárias, dentre outras.</p>
<p>Todos esses registros das movimentações são obrigatórios, e no caso das empresas que adotam o regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real, as escriturações deverão ser anualmente transmitidas ao Poder Público em formato digital.</p>
<p>É com base nessas escriturações que o seu contador gera o balanço, balancetes e o demonstrativo de resultado do exercício, e assim apura o resultado de lucro ou prejuízo da empresa. Sem uma escrituração adequada a empresa não pode distribuir seus lucros aos sócios.</p>
<p>Esses documentos e demonstrativos contábeis que te auxiliam também a avaliar a saúde financeira da sua empresa e verificar quais os pontos de atenção para redução de custos. </p>
<p>Além das escriturações em si, a empresa precisa entregar uma série de outras declarações que variam conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e também é o contador quem providencia a transmissão. </p>
<p>Citamos a título de exemplo algumas declarações que o seu contador entrega ao Poder Público: PGDAS-D, DEFIS, DESTDA, DCTF, SPED Fiscal, SPED Contribuições, ECD, ECF, E-SOCIAL, DMED, dentre várias outras.</p>
<p>As multas pela ausência de entrega das declarações variam bastante e em alguns casos podem superar R$ 5 mil reais por mês.</p>
<p>Vale ressaltar que embora essas obrigações sejam cumpridas pelo contador, elas se destinam a prestar informações ao governo em nome da empresa, e, portanto, são de responsabilidade da empresa e de seu gestor, assim é importante trabalhar com um profissional que lhe inspire confiança e segurança.  </p>
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		<item>
		<title>DIFAL &#8211; EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVEM RECOLHER VALORES DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/difal-empresas-optantes-pelo-simples-nacional-devem-recolher-valores-de-diferencial-de-aliquota/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Oct 2021 17:17:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[difal]]></category>
		<category><![CDATA[diferencial de aliquota]]></category>
		<category><![CDATA[dispensa simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As obrigações tributárias daqueles que optam pelo Simples Nacional não se encerra com o pagamento do DAS. As operações realizadas pela empresa devem ser mensalmente avaliadas e verificados eventuais tributos devidos a serem recolhidos por guias próprias, tal como o diferencial de alíquota - DIFAL.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas optantes pelo Simples Nacional recebem tratamento tributário diferenciado e recolhem através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional os tributos federais, estaduais e municipais. </p>
<p>Assim o pagamento de tributos é unificado em uma guia, entretanto, as obrigações tributárias daqueles que optam pelo Simples Nacional não se encerra com o pagamento do DAS, as operações realizadas pela empresa devem ser mensalmente avaliadas e verificados eventuais tributos devidos a serem recolhidos por guias próprias.</p>
<p>Especificamente no caso do ICMS, embora o referido imposto esteja englobado nos tributos pagos através do DAS, a apuração pelo portal do Simples Nacional trata do imposto constatado e devido por ocasião das vendas de mercadorias.</p>
<p>Entretanto, a compra de produtos oriundos de fornecedores de outros estados também sujeita a empresa adquirente ao recolhimento de ICMS. Isto ocorre vez que o ICMS é um imposto de competência estadual, e, assim, cada estado da federação estabelece a alíquota que será exigida do contribuinte pela circulação de mercadorias. </p>
<p>Portanto, ao realizar compras provenientes de outros entes federados, o adquirente precisa recolher o valor correspondente à diferença entre o percentual do ICMS interestadual e a alíquota estabelecida pelo estado de destino. É a chamada Difal (Diferencial de Alíquota).</p>
<p>Além da apuração e recolhimento do imposto decorrente do diferencial de alíquota, as empresas optantes pelo Simples Nacional com inscrição estadual no estado de São Paulo devem mensalmente entregar a DeSTDA, declaração que se destina a prestar informações à Fazenda do Estado sobre a apuração da Difal. </p>
<p>Cabe lembrar que o ICMS é também um imposto regido pelo princípio da não-cumulatividade, isto é, o valor devido é apurado compensando-se créditos e débitos, porém, tal compensação ou apropriação é vedada para as empresas optantes pelo Simples Nacional, de maneira que os valores pagos em razão do diferencial de alíquotas não podem ser deduzidos do recolhimento unificado.</p>
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		<item>
		<title>REGIME TRIBUTÁRIO: UMA DECISÃO ESTRATÉGIA DO EMPRESÁRIO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jul 2021 13:14:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O regime tributário é o conjunto de regras que regulamentam a forma como determinada empresa irá recolher os seus tributos, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Diferente do que muitas pessoas acreditam, não existe uma fórmula única ou uma hierarquia com regimes melhores ou piores. É necessário avaliar as situações caso a caso para encontrar qual a melhor opção para a sua empresa.</p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/regime-tributario-uma-decisao-estrategia-do-empresario/">REGIME TRIBUTÁRIO: UMA DECISÃO ESTRATÉGIA DO EMPRESÁRIO</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O regime tributário é o conjunto de regras que regulamentam a forma como determinada empresa irá recolher os seus tributos, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.</p>
<p>Diferente do que muitas pessoas acreditam, não existe uma fórmula única ou uma hierarquia com regimes melhores ou piores. É necessário avaliar as situações caso a caso para encontrar qual a melhor opção para a sua empresa.</p>
<p>A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas da empresa e envolve uma série de fatores, procure sempre um apoio técnico para essa decisão! Mas para que você tenha uma ideia inicial, vamos expor de maneira resumida os conceitos principais de cada um deles.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>SIMPLES NACIONAL</li>
</ul>
<p>O popularmente conhecido como Simples Nacional é o regime tributário aplicável a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que permite que os tributos federais, estaduais e municipais sejam recolhidos em uma guia única.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Simples Nacional foi criado com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado às pequenas empresas, mas a crença de que o Simples Nacional é sempre a forma mais barata de recolhimento de tributos não é verdadeira. A escolha do regime mais adequado para cada situação depende de avaliação individualizada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não são todas as atividades que podem optar pelo regime do Simples Nacional, antes de buscar o enquadramento é necessário verificar se a atividade desenvolvida pela empresa está no rol de atividades permitidas na sistemática do Simples Nacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Neste caso, a alíquota de tributação varia conforme o volume de faturamento da empresa, de forma que quanto mais a empresa faturar maior será o percentual de tributos devido. Para optar por esse regime tributário a empresa não poderá ter faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>LUCRO PRESUMIDO</li>
</ul>
<p>O Lucro Presumido é o regime tributário em que, como o próprio nome sugere, a margem de lucro da empresa é presumida, e com base nessa presunção determinam-se percentuais fixos que serão aplicados sobre o faturamento da empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É importante destacar ainda que o percentual de tributação irá incidir sobre o faturamento integral da empresa, sem nenhuma dedução dos custos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Lucro Presumido poderá ser escolhido por empresas que apurem faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não atuem com atividades relacionadas ao setor financeiro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>LUCRO REAL</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Lucro Real é o regime tributário pelo qual os tributos são calculados com base no lucro líquido da empresa. Assim, neste regime tributário são permitidas que algumas despesas específicas sejam abatidas do faturamento, e sobre o resultado (lucro) incidem os percentuais de tributação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim como no caso do Lucro Presumido, os percentuais aplicáveis são fixos, porém na hipótese do Lucro Real a carga tributária será mais elevada, já que incidirá sobre o lucro e não sobre o faturamento bruto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não há restrições para atividades ou limite de faturamento, entretanto, esse regime tributário será obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano e para aquelas que desenvolvam atividade no setor financeiro.</p>
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		<item>
		<title>RECEITA FEDERAL EMITE INTIMAÇÕES PARA EMPRESAS POR INCONSISTÊNCIAS NA ECF</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/receita-federal-emite-intimacoes-para-empresas-por-inconsistencias-na-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jun 2021 19:24:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Muito se fala em malha fina da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, mas você sabia que as pessoas jurídicas (empresas) também estão sujeitas à malha fiscal?</p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/receita-federal-emite-intimacoes-para-empresas-por-inconsistencias-na-ecf/">RECEITA FEDERAL EMITE INTIMAÇÕES PARA EMPRESAS POR INCONSISTÊNCIAS NA ECF</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muito se fala em malha fina da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, mas você sabia que as pessoas jurídicas (empresas) também estão sujeitas à malha fiscal?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As empresas também transmitem declarações à Receita Federal, dentre elas a ECF – Escrituração Contábil Fiscal em que são informadas todas as operações que influenciam no cálculo do valor devido pela pessoa jurídica a título de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, as informações prestadas pelas empresas contribuintes na ECF são confrontadas pela Receita Federal do Brasil com as informações de outras declarações do próprio contribuinte e de terceiros, armazenadas em outras bases de dados, tais como NF-e, DECRED (vendas por cartão de crédito), e-Financeira, DIRF, EFD Contribuições e EDF ICMS/IPI.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se as informações da ECF não correspondem às informações dessas outras bases de dados, há uma inconsistência. Para as divergências constatadas no processamento, a Receita Federal expediu comunicações aos contribuintes através da caixa postal DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) disponível no portal e-CAC.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Neste primeiro momento a comunicação enviada tem apenas o objetivo de servir como um alerta e permitir a regularização voluntária pelos contribuintes, que poderão corrigir eventuais inconsistências até o dia 12 de junho de 2021 sem nenhuma penalidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A malha fiscal atualmente analisa as declarações (ECF) relativas aos anos base de 2018 e 2019. O prazo de envio da ECF que trata das operações do ano de 2020 terminará apenas em 31 de Julho de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Receita Federal divulgou que 58 mil empresas já foram notificadas sobre divergências encontradas na ECF transmitida, e caso você tenha recebido tal comunicação não é necessário comparecer em uma unidade de atendimento, basta realizar a retificação da ECF para corrigir a inconsistência, e retificar também a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais correspondente.</p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/receita-federal-emite-intimacoes-para-empresas-por-inconsistencias-na-ecf/">RECEITA FEDERAL EMITE INTIMAÇÕES PARA EMPRESAS POR INCONSISTÊNCIAS NA ECF</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O DIA 03 DE JUNHO DE 2021 (CORPUS CHRISTI) SERÁ FERIADO ?</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/o-dia-03-de-junho-de-2021-corpus-christi-sera-feriado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 May 2021 16:28:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A antecipação dos feriados em razão da pandemia do Coronavírus e principalmente a forma como a informação foi propagada acarretou diversas dúvidas. Com a proximidade do mês de Junho ressurgiu a discussão especificamente para o dia de Corpus Christi, que no ano de 2021 ocorrerá no dia 03 de Junho.</p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/o-dia-03-de-junho-de-2021-corpus-christi-sera-feriado/">O DIA 03 DE JUNHO DE 2021 (CORPUS CHRISTI) SERÁ FERIADO ?</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A antecipação dos feriados em razão da pandemia do Coronavírus e principalmente a forma como a informação foi propagada acarretou diversas dúvidas. Na ocasião da antecipação fizemos uma matéria com um resumo das alterações de data na cidade de São Paulo e nos municípios do ABC Paulista, você pode acessá-la <a href="https://contabilidadefoco.com.br/antecipacao-de-feriados-na-cidade-de-sao-paulo-e-municipios-do-abc-paulista/">clicando aqui</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com a proximidade do mês de Junho ressurgiu a discussão especificamente para o dia de Corpus Christi, que no ano de 2021 ocorrerá no dia 03 de Junho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O primeiro ponto relevante a ser destacado é que o dia designado para Corpus Christi não é feriado nacional, portanto, em todos os anos deve ser observado que se não for decretado feriado pelo estado ou pelo município, a data de Corpus Christi é considerada ponto facultativo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ocorre que para o ano de 2021, diversos municípios decretaram feriado de Corpus Christi e ainda anteciparam a data do feriado como medida de combate ao Coronavírus.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Destacamos que os municípios de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires anteciparam o gozo do feriado para o mês de Março de 2021, de forma que no próximo dia 03.06.2021 não será feriado nestas cidades.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O município de São Caetano do Sul, divergindo dos demais da região, não antecipou o feriado de Corpus Christi, e por força do decreto municipal nº 11.626/2021 o dia 03 de Junho de 2021 será feriado para os munícipes de São Caetano.</p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/o-dia-03-de-junho-de-2021-corpus-christi-sera-feriado/">O DIA 03 DE JUNHO DE 2021 (CORPUS CHRISTI) SERÁ FERIADO ?</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>VOCÊ PODE EMPREENDER SOZINHO E DE FORMA REGULAR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Apr 2021 15:20:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[direitoempresarial]]></category>
		<category><![CDATA[eireli]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitos empreendedores brasileiros idealizam seus negócios e encaram sozinhos essa jornada de se reinventar em uma nova atividade, mas assumir esse desafio não é justificativa para atuar de forma irregular.</p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/voce-pode-empreender-sozinho-e-de-forma-regular/">VOCÊ PODE EMPREENDER SOZINHO E DE FORMA REGULAR</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitos empreendedores brasileiros idealizam seus negócios e encaram sozinhos essa jornada de se reinventar em uma nova atividade, mas assumir esse desafio não é justificativa para atuar de forma irregular.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Atualmente a legislação prevê diversas modalidades que dispensam a existência de um sócio, e cada uma delas possui peculiaridades que influenciarão em vários aspectos, tais como tributação e responsabilidade por eventuais dívidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por isso, antes de tomar qualquer decisão é importante buscar orientação técnica adequada para evitar prejuízos futuros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Abaixo destacamos as principais características do Microempreendedor Individual, do Empresário Individual, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e da Sociedade Limitada Unipessoal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL</strong></li>
</ul>
<p>O Microempreendedor Individual é uma das figuras criadas para atender à previsão da Constituição Federal de conceder tratamento tributário diferenciado aos pequenos negócios.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como o próprio nome sugere, não se trata de uma empresa e nem mesmo de uma sociedade, mas de um Empreendedor que sozinho recolherá tributos em valores fixos para o exercício de sua atividade. Portanto, não haverá variação de tributação de acordo com o faturamento, o MEI é tributado de uma forma diferenciada e não poderá seguir nenhum outro regime tributário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entretanto, o benefício não se aplica de forma indiscriminada, há alguns requisitos a serem observados.  Dentre várias condições, destacamos a <strong>adequação de atividade</strong>, já que algumas ocupações são vedadas de enquadramento no MEI, e também <strong>o limite de faturamento</strong> anual, que atualmente é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por fim, é importante lembrar que o MEI é o próprio Empreendedor, de forma que este responderá por todas as dívidas contraídas na inscrição de CNPJ do MEI.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>EMPRESÁRIO INDIVIDUAL</strong></li>
</ul>
<p>Essa figura não se confunde com o Microempreendedor Individual, embora tenham algumas similaridades. Também neste caso, trata-se de um indivíduo que exerce pessoalmente a atividade de empresário e que legalmente não é considerado como “empresa”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Empresário Individual será inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, porém tal inscrição possui fins exclusivamente tributários, permitindo que o empresário recolha os tributos de forma equiparada à pessoa jurídica (empresas). Nesta situação, os tributos recolhidos pelo empresário variam de acordo com o faturamento declarado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para obter a inscrição como empresário individual não há limite de faturamento, devendo ser observadas apenas as limitações próprias de cada regime tributário. Também não há requisitos mínimos de capital investido, porém existirá restrição para algumas atividades, já que aqueles que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, tais como médicos, advogados, dentistas, contadores, etc., não podem utilizar a figura do Empresário Individual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como a mera inscrição no CNPJ não confere nova personalidade jurídica, entende-se que o empresário individual e seu titular, embora inscritos em cadastros separados (CNPJ e CPF), possuem patrimônio único, e, portanto, responsabilidade patrimonial única, e assim, o titular responde por todas as dívidas contraídas na figura do Empresário Individual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA</strong></li>
</ul>
<p>A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), foi criada com o objetivo de permitir que uma única pessoa pudesse constituir um negócio com o tratamento jurídico de empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se tratando efetivamente de uma empresa, a EIRELI possui personalidade distinta de seu sócio, de maneira que empresa e titular são considerados como pessoas diferentes, com patrimônio diferente, e em regra cada qual responde por suas próprias dívidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não há restrições de atividades e a EIRELI também não se submete a nenhuma limitação de faturamento além das próprias de cada regime tributário, porém sua constituição depende do investimento pelo titular de um capital social em valor acima de 100 (cem) salários mínimos, que atualmente corresponde à quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).</p>
<p><strong> </strong></p>
<ul>
<li><strong>SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL</strong></li>
</ul>
<p>Embora empregada a nomenclatura “Sociedade”, esta também é uma hipótese de empresa constituída por um único titular.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Sociedade Limitada Unipessoal possui personalidade jurídica própria e o patrimônio do titular não se confunde com o da empresa, de forma que em regra o titular não responde por dívidas da empresa, com exceção das situações em que for decretada judicialmente a desconsideração da personalidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não há restrições de atividades, e a grande facilidade da Sociedade Limitada Unipessoal é que também não há capital social mínimo a ser investido.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Para resumir elaboramos o quadro abaixo, mas é importante lembrar que cada caso é uma situação específica e deve contar a análise de um profissional para encontrar a melhor solução. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/04/8.-TIPOS-EMPRESARIAIS-5-Tabela.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-597" src="https://contabilidadefoco.com.br/wp-content/uploads/2021/04/8.-TIPOS-EMPRESARIAIS-5-Tabela.png" alt="" width="1080" height="1080" /></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS APURADOS PELO SIMPLES NACIONAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Mar 2021 17:11:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[impostos]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação de impostos]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
		<category><![CDATA[vencimento simples nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em razão da pandemia do Covid-19, novamente em 2021 foram prorrogados os prazos de recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 158/2021</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em razão da pandemia do Covid-19 e de seus impactos econômicos, novamente o Comitê Gestor do Simples Nacional deliberou pela <strong>prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos apurados pelo regime do Simples Nacional relativos às competências de Março, Abril e Maio de 2021</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além da prorrogação, o pagamento poderá ocorrer em até duas parcelas, mensais, iguais e sucessivas, desta forma os tributos poderão ser pagos da seguinte maneira:</p>
<table style="height: 461px;" width="820">
<tbody>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>COMPETÊNCIA</strong></p>
</td>
<td style="text-align: center;" width="194"><strong>1ª PARCELA</strong></td>
<td style="text-align: center;" width="188"><strong>2ª PARCELA</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>Março.2021</strong></p>
</td>
<td rowspan="2" width="194">
<p style="text-align: center;"><strong>20.07.2021</strong></p>
</td>
<td rowspan="2" width="188">
<p style="text-align: center;"><strong>20.08.2021</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;">vencimento original: 20.04.2021</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>Abril.2021</strong></p>
</td>
<td rowspan="2" width="194">
<p style="text-align: center;"><strong>20.09.2021</strong></p>
</td>
<td rowspan="2" width="188">
<p style="text-align: center;"><strong>20.10.2021</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;">vencimento original: 20.05.2021</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;"><strong>Maio.2021</strong></p>
</td>
<td rowspan="2" width="194">
<p style="text-align: center;"><strong>22.11.2021</strong></p>
</td>
<td rowspan="2" width="188">
<p style="text-align: center;"><strong>20.12.2021</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="259">
<p style="text-align: center;">vencimento original: 21.06.2021</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center;">
<p>Lembramos que a prorrogação <strong>não equivale à isenção ou dispensa de recolhimento</strong> dos tributos, os contribuintes apenas contarão com um prazo maior para pagamento, e <strong>na ocasião do vencimento prorrogado estarão obrigados ao recolhimento cumulativamente de tributos relativos a dois meses, exemplificamos que no mês de Julho/2021 as empresas recolherão tributos relativos à competência Junho/2021 e Março/2021 cumulativamente. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A medida se aplica exclusivamente aos Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, e há indicação expressa de que a prorrogação não implicará em qualquer restituição ou ressarcimento de quantias já recolhidas aos cofres públicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>DEVO DECLARAR AUXÍLIO EMERGENCIAL E BENEFÍCIO EMERGENCIAL NO IRPF 2021?</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/como-declarar-auxilio-emergencial-e-beneficio-emergencial-no-irpf-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Mar 2021 17:47:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[irpf2021]]></category>
		<category><![CDATA[irpf; imposto de renda; auxilio emergencia; beneficio emergencial; bem; declarar auxilio;]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os valores pagos pelo governo no ano de 2020 em razão da pandemia do Coronavírus devem ser declarados na DIRPF 2021, portanto, se você teve seu contrato de trabalho suspenso ou redução proporcional de jornada e salário, os valores recebidos como complementação de renda integrarão seus rendimentos a serem declarados.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Embora popularmente os valores pagos pelo Governo em razão da pandemia da Coronavírus sejam todos chamados de “auxílio”, cabe o esclarecimento de que foram instituídos programas diferentes aplicáveis para pessoas em situações igualmente diferentes, assim o Auxílio Emergencial não se confunde com o Benefício Emergencial de Manutenção da Renda e Emprego.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Auxílio Emergencial visava amparar indivíduos em situação de desemprego, de trabalho informal, atuantes como Microempreendedor Individual (MEI), dentre outros. Já o Benefício Emergencial de Manutenção da Renda e Emprego serviu como complementação da renda de pessoas com vínculo empregatício que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou que sofreram redução proporcional de jornada e salário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>EM QUALQUER DAS HIPÓTESES OS VALORES PAGOS PELO GOVERNO NO ANO DE 2020 SÃO CONSIDERADOS COMO TRIBUTÁVEIS PARA FINS DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA</strong>, e para saber se você está obrigado à entrega da DIRPF você deve somar aos seus rendimentos os valores recebidos, seja a título de auxílio emergencial ou de benefício emergencial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Porém, como esclarecemos acima, tratam-se de programas diferentes cada qual com sua finalidade específica, assim, <strong>AS FONTES PAGADORAS SÃO DIFERENTES</strong> e no preenchimento de sua declaração é necessário preencher corretamente o CNPJ da fonte pagadora conforme o caso para evitar problemas com a malha fiscal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para consultar os valores a serem declarados, o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial pode ser obtido no site da Dataprev, e os valores relativos ao Benefício Emergencial de Manutenção da Renda e Emprego estão disponíveis no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os valores declarados serão avaliados em conjunto com todas as demais informações (outros rendimentos, informações de dependentes e cônjuge, etc.) e em algumas hipóteses o próprio programa validador da DIRPF gerará automaticamente uma guia para devolução dos valores recebidos a título de Auxílio Governamental, por isso, é muito importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente e com muita atenção.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conte a nossa equipe técnica e qualificada para te auxiliar!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MEDIDAS GOVERNAMENTAIS PARA MINIMIZAR OS IMPACTOS DA PANDEMIA DO COVID-19</title>
		<link>https://contabilidadefoco.com.br/medidas-governamentais-para-minimizar-os-impactos-da-pandemia-do-covid-19/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@fococontabil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 22:47:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[economia coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[férias]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
		<category><![CDATA[impactos coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[medidas governo coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[mp 926]]></category>
		<category><![CDATA[mp 927]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento fgts]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pandemia causada pelo Covid-19 trouxe consequências para diversos setores, afetando empresas e, por consequência, seus funcionários. Visando minimizar os impactos e enfrentar o estado de calamidade pública, o Governo Federal instituiu medidas e programas que flexibilizam as normas trabalhistas e preveem a concessão</p>
<p>O post <a href="https://contabilidadefoco.com.br/medidas-governamentais-para-minimizar-os-impactos-da-pandemia-do-covid-19/">MEDIDAS GOVERNAMENTAIS PARA MINIMIZAR OS IMPACTOS DA PANDEMIA DO COVID-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilidadefoco.com.br"></a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A pandemia causada pelo Covid-19 trouxe consequências para diversos setores, afetando empresas e, por consequência, seus funcionários.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Visando minimizar os impactos e enfrentar o estado de calamidade pública, o Governo Federal instituiu medidas e programas que flexibilizam as normas trabalhistas, prorrogam pagamento de tributos, e preveem a concessão de benefícios suportados pelo Poder Público para garantir a renda dos empregados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lembramos que o objetivo é que as medidas sejam utilizadas como forma de permitir a manutenção de empregos, e só serão permitidas durante o estado de calamidade pública.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para facilitar a tomada de decisão com assuntos tão delicados, criamos um resumo e destacamos ponderações quanto às possíveis interpretações e circunstâncias que deverão ser analisadas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vale lembrar que todos os atos normativos se submetem ao controle de constitucionalidade, e as previsões legais poderão ter sua aplicação afastada no que contrariar a Constituição Federal do Brasil quando do julgamento de eventuais ações judiciais. Nesse contexto, a ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho publicou uma nota de repúdio à medida provisória nº 972/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>TELETRABALHO (<em>HOME OFFICE</em>) &#8211; (MP n° 927/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Os empregadores poderão instituir para empregados, estagiários e aprendizes, formas de trabalho à distância</strong>, tais como teletrabalho e trabalho remoto, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, <strong>devendo comunicar o empregado por escrito ou por meio eletrônico com no mínimo 48 horas de antecedência.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fica dispensado o prévio registro da alteração do contrato individual de trabalho para fazer constar a previsão de trabalho à distância, contudo tal <strong>aditamento contratual deverá ser realizado no prazo de 30 dias após a instituição do chamado <em>home office</em>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O aditamento do contrato de trabalho deverá dispor sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura que possibilitem o trabalho à distância, bem como, acerca do reembolso das despesas que eventualmente o funcionário suportar em razão da alteração da forma de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O empregador poderá emprestar equipamentos e pagar por serviços de infraestrutura sem que se configure prestação de natureza salarial, e o uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição do empregador.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em><u>Comentário Foco</u></em></strong><strong><em>: </em></strong><em>Embora a medida provisória indique que utilização de aplicativos ou outros programas de comunicação pelo empregado não configura tempo à disposição da empresa, se os meios eletrônicos forem utilizados fora da jornada para realizações de atividades inerentes ao trabalho ou em benefício do empregador ficará configurado o trabalho extraordinário. Caso os programas e sistemas adotados pela empresa não permitam um controle da jornada de trabalho, <strong><u>é conveniente informar por escrito à todos os empregados que a empresa não autoriza o adiantamento ou prorrogação da jornada durante o período de home office, bem como enviar demais orientações de trabalho em grupos de Whatsapp, WeChat e similares.</u></strong></em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>FÉRIAS INDIVIDUAIS &#8211; (MP n° 927/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Poderão ser concedidas férias aos funcionários individualmente mediante comunicação prévia ao empregado com 48 horas de antecedência, ocasião em que deverá ser informado o período de gozo das férias. Para os trabalhadores da área da saúde e os que desempenhem funções essenciais poderão ter suas férias e/ou licenças remuneradas suspensas, também mediante notificação com 48 horas de antecedência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>As férias concedidas NÃO poderão ser inferiores a 5 dias corridos</strong>, e poderão tratar de antecipação relativa à período aquisitivo que ainda não tenha vencido, bem como negociação de períodos futuros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os trabalhadores com as características do grupo de risco ao Covid-19 deverão ter prioridade para o gozo das férias, sejam individuais ou coletivas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para os empregados em que forem concedidas férias durante o estado de calamidade pública, <strong>o adicional relativo ao terço constitucional (1/3 sobre as férias) poderá ser pago após a concessão, até o dia 20.12.2020,</strong> e ainda, os valores atinentes à remuneração das férias concedidas poderão ser adimplidos até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A venda de um terço das férias por requerimento do empregado dependerá da concordância do empregador, e os valores correspondentes poderão ser pagos até 20.12.2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Em caso de demissão, o empregador deverá pagar junto com as verbas rescisórias a integralidade dos valores não quitados relativos as férias.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>FÉRIAS COLETIVAS &#8211; (MP n° 927/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>São consideradas férias coletivas quando se concede simultaneamente o gozo de férias à integralidade de colaboradores da empresa, ou à todos que integrem um departamento especifico. Em caso de concessão férias para colaboradores específicos, ainda que em número superior a 1, aplicam-se as disposições das férias individuais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A concessão de férias coletivas dependerá de notificação ao conjunto de funcionários com no mínimo 48 horas de antecedência, ficando dispensada a observância do limite máximo de períodos anuais, de limite mínimo de dias corridos (10 dias), e a comunicação ao Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em><u>Comentário Foco</u></em></strong><em><strong>:</strong> A medida provisória não tratou expressamente da possibilidade de antecipação do período aquisitivo de férias para concessão de férias coletivas. A empresa que optar por adotar a hipótese de férias coletivas para empregados sem período aquisitivo transcorrido utilizará por analogia as disposições de férias individuais, e deverá, por precaução, realizar instrumento individual de negociação de períodos futuros com o empregado. Ademais, embora a norma dispense a observância do limite mínimo de 10 dias corridos para férias coletivas, a empresa deverá observar o limite mínimo de 5 dias estabelecido na medida provisória como aplicação por analogia das disposições das férias individuais.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>COMPENSAÇÃO DE FERIADOS &#8211; (MP n° 927/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os empregadores poderão <strong>antecipar o gozo de feriados não religiosos</strong>, para os <strong>feriados religiosos a antecipação dependerá de concordância do empregado</strong> e de acordo individual  escrito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os colaboradores atingidos pela antecipação dos feriados deverão ser n<strong>otificados com 48 hora de antecedência, indicando-se expressamente quais os feriados aproveitados</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os feriados não religiosos poderão ainda ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>BANCO DE HORAS &#8211; (MP n° 927/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fica autorizada a interrupção de atividades da empresa e a instituição em regime especial de banco de horas para compensação de jornada. O banco de hora deverá ser <strong>estabelecido em acordo coletivo ou individual formal</strong>, e a <strong>compensação das horas apuradas deverá ocorrer em até 18 meses após o término do estado de calamidade pública</strong>, autorizada a <strong>prorrogação da jornada de trabalho em até 2 horas diárias, não podendo exceder o total de 10 horas diárias</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO &#8211; (MP nº 936/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, fica permitida a redução de jornada de trabalho e de salário proporcionalmente, pelo <strong>prazo máximo de 90 dias</strong>, observadas as seguintes condições:</p>
<ul>
<li>Por <strong>acordo individual</strong> ou negociação coletiva, exclusivamente no <strong>percentual de 25%, para todo e qualquer empregado.</strong></li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<ul>
<li>Por <strong>acordo individual</strong> ou negociação coletiva, exclusivamente nos <strong>percentuais de 25%, 50% ou 70%</strong>, para funcionários com <strong>salário igual ou inferior à R$ 3.135,00 e para funcionários que tenham diploma superior e recebam salário igual ou acima de R$ 12.202,12.</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Por <strong>convenção ou acordo coletivo</strong> em <strong>percentuais diferenciados e para empregados com qualquer remuneração.</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O acordo individual em que constar os termos do ajuste deverá ser encaminhado ao colaborador com <strong>antecedência mínima de 2 dias corridos</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Embora reduzida a jornada e o salário, o empregador deverá obrigatoriamente garantir a preservação do valor do salário-hora aos seus empregados. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O fim do período de redução poderá ser antecipado por decisão do empregador, e ainda, a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão reestabelecidos se cessado o estado de calamidade pública ou quando verificada a data estabelecida como termo final. <strong>Em todas as hipóteses o prazo para retorno à situação original será de dois dias corridos</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><strong>Estabilidade</strong></em></p>
<p>O empregado que receber o benefício emergencial em razão da redução de jornada de trabalho e de salário terá estabilidade durante todo o período da redução, e após o reestabelecimento da jornada de trabalho, permanecerá com estabilidade por período equivalente ao acordado para redução.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A dispensa sem justa causa durante o período estabilidade do funcionário implicará em pagamento das seguintes indenizações:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Jornada e Salário com redução entre 25% e 49%: indenização de 50% dos salários que o empregado receberia durante a estabilidade.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Jornada e Salário com redução entre 50% e 69%: indenização de 75% dos salários que o empregado receberia durante a estabilidade.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Jornada e Salário com redução igual ou superior a 70%: indenização de 100% dos salários que o empregado receberia durante a estabilidade.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>A estabilidade e respectivas indenizações por descumprimento desta não se aplicam para as hipóteses por pedido de demissão ou demissão por justa causa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em><u>Comentário Foco</u></em></strong><strong><em>: </em></strong><em>A medida provisória é omissa no que tange a estabilidade quando o empregador optar por antecipar o fim do período de redução, assim, considerando que as normas trabalhistas devem ser aplicadas segundo a interpretação mais benéfica ao empregado, tendo em vista que a medida provisória indica que a estabilidade após normalização da jornada <strong>deve durar pelo período que fora acordado</strong> entre as partes, poderá gerar a interpretação de que, mesmo que o empregador antecipe o fim do período de redução, a estabilidade não será afetada e será aplicada considerando os períodos anteriormente fixados. Cabe destacar ainda que, pelo teor da medida provisória, durante o período de estabilidade, não poderá ocorrer extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador sem pagamento de indenização.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO &#8211; (MP nº 936/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Outra medida do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é autorização para suspensão do contrato de trabalho, entretanto tal suspensão <strong>não poderá exceder 60 dias, os quais podem ser fracionados em até 2 períodos de 30 dias</strong>, observadas as seguintes condições:</p>
<ul>
<li>Por <strong>acordo individual</strong> ou negociação coletiva para <strong>funcionários com salário igual ou inferior à R$ 3.135,00 e para funcionários que tenham diploma superior e recebam salário igual ou acima de R$ 12.202,12</strong>.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Por convenção ou acordo coletivo para empregados com qualquer remuneração</strong>.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O acordo individual deverá ser encaminhando ao empregado com <strong>antecedência mínima de 2 dias corridos.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>As empresas cujo faturamento no ano calendário de 2019 tiver excedido R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)</strong> e que optarem pela suspensão temporária do contrato de trabalho de seus funcionários deverá <strong>obrigatoriamente efetuar em benefício destes o pagamento de ajuda compensatória mensal em valor correspondente a 30% do salário do empregado</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O fim do período da suspensão do contrato de trabalho poderá ser antecipado por decisão do empregador. A suspensão será igualmente finalizada se cessado o estado de calamidade pública ou quando verificada a data estabelecida como termo, e em todas as três hipóteses <strong>o contrato de trabalho será reestabelecido no prazo de dois dias corridos.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador, e ficará autorizado a realizar recolhimentos para Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Se o empregado mantiver as atividades em benefício do empregador, ainda que parcialmente ou por qualquer meio de trabalho à distância, durante o período de suspensão do contrato, esta ficará descaracterizada e sujeitará o empregador às sanções normativas, além do imediato pagamento dos salários e encargos sociais do período.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a name="_Toc36720166"></a><em><strong>Estabilidade</strong></em></p>
<p>O empregado que receber o benefício emergencial em razão da suspensão do contrato de trabalho terá estabilidade durante todo o período acordado para a suspensão, e após o reestabelecimento do contrato, permanecerá com estabilidade por período equivalente ao ajustado para suspensão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade do funcionário implicará em pagamento de indenização equivalente a 100% dos salários que o empregado receberia durante a estabilidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A estabilidade e respectiva indenização por descumprimento desta não se aplicam para as hipóteses por pedido de demissão ou demissão por justa causa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em><u>Comentário Foco</u></em></strong><strong><em>: </em></strong><em>Nesse ponto a medida provisória é também omissa no que tange a estabilidade quando o empregador optar por antecipar o fim do período de redução, assim, se aplicam os mesmos comentários realizados no tópico da redução de jornada e salário. Isto é, que considerando que as normas trabalhistas devem ser aplicadas segundo a interpretação mais benéfica ao empregado, e, tendo em vista que a medida provisória indica que a estabilidade após normalização do contrato deve durar pelo período que fora acordado entre as partes, poderá gerar a interpretação de que, mesmo que o empregador antecipe o fim do período de redução, a estabilidade não será afetada e será aplicada considerando os períodos anteriormente fixados. Cabe destacar ainda que, pelo teor da medida provisória, durante o período de estabilidade, não poderá ocorrer extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador sem indenização.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA &#8211; (MP nº 936/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O benefício emergencial instituído pela medida provisória também é parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e  será custeado pela União, em prestações mensais, para os empregados que tiverem suas jornadas e salários proporcionalmente reduzidos, ou seus contratos de trabalho temporariamente suspensos e será pago exclusivamente enquanto durar a suspensão ou redução.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A data de início do benefício será a da redução de jornada e salário ou suspensão contratual e a primeira parcela será paga em até 30 dias contados da celebração do acordo. <strong>O governo utilizará o seguro desemprego como base de cálculo para apuração do valor do benefício, o que NÃO equivale ao salário integral do funcionário.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para observância pelo Poder Público do prazo de início da concessão e dos 30 dias para pagamento, <strong>o empregador deverá comunicar o Ministério da Economia sobre a redução de jornada e salário ou suspensão contratual, no prazo de 10 dias contados da celebração do ajuste. Em igual prazo, a empresa deverá comunicar ao sindicato laboral.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caso a empresa não preste informação ao Ministério da Economia dentro do prazo previsto, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração do empregado, sem redução, em substituição ao benefício governamental, além dos demais encargos sociais, até que a informação seja efetivamente prestada. Neste caso a data de início da concessão será fixada na data da comunicação tardia e o pagamento da primeira parcela pelo governo ocorrerá em até 30 dias contados da efetivação da comunicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><strong>Regras de Aplicação/Exclusão do Benefício</strong></em></p>
<ul>
<li><strong>O pagamento do benefício emergencial aos empregados independe de cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos. </strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>O recebimento do benefício emergencial NÃO impede o recebimento e nem altera o valor do seguro-desemprego que o empregado eventualmente venha a ter direito, mas <strong>aqueles que estejam atualmente recebendo qualquer modalidade do benefício do seguro desemprego NÃO terão direito ao recebimento do benefício emergencial.</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>NÃO será devido o benefício emergencial para os empregados que estejam recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social e aos que recebam bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>O empregado com mais de um vínculo empregatício formal poderá receber cumulativamente o benefício emergencial para cada um de seus vínculos</strong> em que tenha sido aplicadas as medidas de redução proporcional de jornada e salário ou suspensão contratual.</li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><em>Valor do Benefício – Redução de Jornada e Salário</em></strong></p>
<p>Utilizará como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito, aplicando-se sobre essa base o percentual de redução do salário acordado com o empregador. Os percentuais de pagamento serão diferenciados se a redução for realizada por convenção ou acordo coletivo em percentuais diversos dos fixados pela medida provisória.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em>Valor do Benefício – Suspensão do contrato de trabalho</em></strong></p>
<ul>
<li><em><u>Empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019:</u></em> pagamento de 100% do valor de seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><em><u>Empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 no ano de 2019:</u></em> pagamento de 70% do valor de seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ressaltando que, conforme tratado no tópico específico da suspensão contratual, o empregador é obrigado ao pagamento de ajuda compensatória em valor equivalente à 30% do salário do funcionário.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>A forma de recebimento das comunicações, bem como a concessão e pagamento do benefício ainda serão regulamentadas pelo Ministério da Economia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em><u>Comentário Foco</u></em></strong><strong><em>: </em></strong><em>A concessão do benefício não significa que o funcionário vai receber a complementação do salário, mas sim que receberá percentual do valor relativo ao seguro desemprego, o qual corresponde à base de cálculo inferior ao salário.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>TRABALHO INTERMITENTE &#8211; (MP nº 936/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até 01.04.2020 farão jus ao recebimento de benefício emergencial no valor de R$ 600,00, pelo período de 3 meses. O benefício será devido pelo Poder Público em até 30 dias contados da publicação da medida provisória.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Também no caso dos intermitentes, o pagamento do benefício emergencial aos empregados independe de cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salário recebidos, porém NÃO será devido aos empregados que estejam recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, recebendo qualquer modalidade de seguro-desemprego e aos que recebam bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A existência de mais de um contrato de trabalho intermitente NÃO autorizará a concessão de mais de um benefício emergencial mensal, e ainda, o benefício emergencial instituído pela MP nº 936/2020 aos empregados intermitentes não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>AJUDA MENSAL COMPENSATÓRIA &#8211; (MP nº 936/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O benefício emergencial instituído pela medida provisória nº 936/2020 poderá ser acumulado com pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, seja em caso de suspensão contratual ou de redução de jornada e salário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Em qualquer dos casos a ajuda compensatória deverá ter o valor definido no termo em que for ajustada a medida adotada pela empresa e terá natureza indenizatória, assim, não integrará a base de cálculo de imposto de renda, do FGTS e de contribuição previdenciária e demais tributos da folha de pagamento. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, a ajuda compensatória mensal poderá ser deduzida do lucro líquido para apuração de CSLL e IRPJ.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ressaltamos novamente que as <strong>empresas cujo faturamento no ano calendário de 2019 tiver excedido R$ 4.800.000,00 e que optarem pela suspensão contratual, estão obrigadas ao pagamento de ajuda mensal compensatória em valor correspondente a 30% do salário</strong> do empregado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>OBRIGAÇÕES SUSPENSAS (EXAMES PERÍODICOS E TREINAMENTOS) &#8211; (MP n° 927/2020)</strong></p>
<p>Ficará suspensa durante o estado de calamidade pública a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, EXCETO os exames demissionais. O exame demissional poderá ser dispensado se o último exame médico ocupacional foi realizado há menos de 180 dias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os exames ocupacionais cuja obrigatoriedade foi suspensa deverão ser realizados no prazo de 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública, porém, <strong>deverão ser realizados normalmente os exames médicos ocupacionais quando a prorrogação acarretar risco à saúde do funcionário,</strong> observando-se a indicação do médico coordenador do programa de saúde ocupacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fica suspensa ainda a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, os quais poderão ser fornecidos na modalidade de ensino à distância, cabendo ao empregador observar os conteúdos práticos de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança. Os treinamentos que forem suspensos deverão ser realizados no prazo de 90 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>PARCELAMENTO DE FGTS &#8211; (MP n° 927/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ficará suspensa e exigibilidade de recolhimento do FGTS pelos empregadores referente às competências de março (vencimento 07.04.20), abril (vencimento 07.05.20) e maio de 2020 (vencimento 05.06.20), cujos recolhimentos deverão ser realizados em até 6 parcelas, sem incidência de atualização, multa e demais encargos, com primeiro vencimento para o mês de Julho de 2020 e os demais no sétimo dia útil de cada mês.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se o parcelamento não for adimplido haverá incidência de multa e demais encargos, e ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão da exigibilidade do FGTS terminará e o empregador ficará obrigado ao pagamento dos valores correspondentes antecipadamente. Será ainda integralmente devida a multa do FGTS por dispensa imotivada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em><u>ComentárioFoco</u></em></strong><em><strong>:</strong> É importante que as empresa se programem pois o parcelamento não exclui a obrigação de pagar o FGTS do mês. A partir do mês de Julho haverá vencimento cumulativo, exemplificamos que o FGTS da competência de Junho, vencerá em 07 de Julho de 2020, e na mesma data, cumulativamente, ocorrerá o primeiro vencimento do parcelamento. As empresas que optarem pelo parcelamento do FGTS precisam comunicar à suas contabilidades, pois existem obrigações a serem cumpridas por parte da contabilidade para que o parcelamento seja válido. Ressaltamos ainda que como o teor da medida provisória indica apenas que em caso de demissão o parcelamento será &#8220;resolvido&#8221;, a interpretação poderá ser no sentido de que toda e qualquer demissão cancelará o parcelamento por completo, com vencimento antecipado de todas as parcelas.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>PRORROGAGAÇÃO VENCIMENTO DE TRIBUTOS APURADOS PELO SIMPLES NACIONAL E PARA O MEI &#8211; (Resolução CGSN nº 152/2020)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Foram <strong>prorrogadas</strong> as datas para recolhimento de tributos federais apurados pelo regime do Simples Nacional relativos às competências de Março, Abril e Maio do ano de 2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portanto, a prorrogação NÃO se aplica para os tributos apurados relativos ao mês de Fevereiro de 2020, e assim <strong>ficou mantido o vencimento de 20.03.2020</strong> das guias de arrecadação anteriormente encaminhadas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Da mesma forma, a prorrogação se aplica exclusivamente aos tributos federais, o ICMS (tributo estadual) e o ISS (tributo municipal) não foram prorrogados e deverão ser pagos no vencimento originário, com isso, os optantes pelo Simples Nacional que decidirem por usufruir da prorrogação, deverão apurar em guias separadas os tributos estaduais e municipais, e pagar em guias separadas os tributos que normalmente são pagos em guia única (DAS).</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A medida se aplica exclusivamente aos Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, e há indicação expressa de que a prorrogação não implicará em qualquer restituição ou ressarcimento de quantias já recolhidas aos cofres públicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em><u>ComentárioFoco</u></em></strong><em><strong>:</strong> </em>Lembramos que a prorrogação <strong>não equivale à isenção ou dispensa de recolhimento</strong> dos tributos, os contribuintes apenas contarão com um prazo maior para pagamento, e <strong>na ocasião do vencimento prorrogado estarão obrigados ao recolhimento cumulativamente de tributos relativos a dois meses, exemplificamos que no mês de Outubro/2020 as empresas recolherão tributos relativos à competência Setembro/2020 e Março/2020 cumulativamente. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>COBRANÇAS E CERTIDÕES NEGATIVAS</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As certidões negativas de débitos, bem como as positivas com efeito de negativa, relativas à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União tiveram sua validade prorrogada por 90 dias (Portaria Conjunta RFB e PGFN nº 555/2020). Da mesma forma o prazo de validade das certidões de regularidade do FGTS foi prorrogado por 90 dias (MP nº 927/2020).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em ambos os casos,<strong> a prorrogação só se aplica para certidões que foram emitidas anteriormente e que estavam válidas na data de publicação dos atos normativos que as prorrogaram, quais sejam, dia 22.03.2020 para o FGTS e dia 23.03.2020 para as certidões relativas aos tributos federais.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até o dia 29.05.2020 estarão suspensas as notificações de lançamento e intimações da Malha Fiscal de pessoa física, os avisos de cobrança e intimações para pagamento de tributos, e os procedimentos para exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência, dentre outros atos administrativos. (Portaria RFB nº 543/2020)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vale lembrar que a prorrogação das certidões negativas e a suspensão dos atos de cobrança não exime de multa e juros de eventuais tributos que nesse período não forem adimplidos, nem mesmo impede as consequências futuras que decorram da inadimplência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><strong>Conte com a nossa equipe em caso de dúvidas!</strong></em></p>
<p>&nbsp;</p>
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