Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED
Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas.
SAIBA MAIS21 de outubro de 2019 | Comentários: 0
Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas.
SAIBA MAIS17 de outubro de 2019 | Comentários: 0
Foi publicada no DOU desta quinta-feira (17.10.2019) a Medida Provisória n° 899/2019, que traz requisitos e condições para que a União e os devedores…
SAIBA MAIS11 de outubro de 2019 | Comentários: 0
Foi publicada, no DOU de 09.10.2019, a Resolução CCFGTS n° 940/2019, dispondo sobre o parcelamento de débitos de FGTS, inscritos ou não em Dívida Ativa.
SAIBA MAIS30 de setembro de 2019 | Comentários: 0
Carteira de Trabalho Digital é alimentada com os dados informados pelos empregadores ao eSocial.
SAIBA MAIS12 de setembro de 2019 | Comentários: 0
Novo sistema possibilitará melhoria dos serviços, redução de perdas e aumento de ganhos do Fundo.
SAIBA MAIS23 de agosto de 2019 | Comentários: 0
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço…
SAIBA MAIS22 de agosto de 2019 | Comentários: 0
As unidades do Poupatempo em São Paulo já estão emitindo o novo modelo da carteira de identidade…
SAIBA MAIS8 de agosto de 2019 | Comentários: 0
Foi publicada, no DOU de 06.08.2019, a Circular Caixa n° 868/2019 que estabelece os procedimentos para o saque de até R$ 500,00 por conta vinculada do FGTS…
SAIBA MAIS26 de julho de 2019 | Comentários: 0
O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24/7) a liberação do saque do FGTS e PIS/PASEP…
SAIBA MAIS24 de julho de 2019 | Comentários: 0
Foi implantada em 12/7/2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS)…
SAIBA MAIS1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; 3. excluir imediatamente a mensagem.
Fonte: Receita Federal do BrasilI - liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;
II - parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
III - parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.
No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais. Fonte: Clipping Eletrônico
Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira
Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.
Garantia para linhas de crédito
Se o trabalhador optar pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais. Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Distribuição de resultados
Até 31 de agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%. O fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.
PIS/PASEP
O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Base legal - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 889, DE 24 DE JULHO DE 2019
Fonte: Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal
Do Crédito Automático em Conta Poupança Caixa
O trabalhador que possuir conta poupança junto à Caixa terá os valores creditados automaticamente de acordo com o cronograma.
Poderá o trabalhador solicitar o desfazimento do crédito automático até o dia 30.04.2020, por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, desde que não tenha realizado o saque dos valores. A falta de manifestação caracterizará a concordância ao saque imediato.
Dos Canais para Informação e Opção de Crédito em Conta pelo Trabalhador
Os valores poderão ser transferidos para outro banco, por meio dos canais disponibilizados pela Caixa, mediante pagamento da tarifa.
Link para consulta dos valores disponíveis:
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx?utm_source=btfgts&utm_medium=institucional&utm_campaig
Fonte: Redação Econet Editora|
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO PRORROGADO |
|
Março.2020 |
20.10.2020 |
|
vencimento original: 20.04.2020 |
|
|
Abril.2020 |
20.11.2020 |
|
vencimento original: 20.05.2020 |
|
| Maio.2020 |
21.12.2020 |
|
vencimento original: 22.06.2020 |
|
COMPETÊNCIA |
1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
|
Março.2021 |
20.07.2021 |
20.08.2021 |
|
vencimento original: 20.04.2021 |
||
|
Abril.2021 |
20.09.2021 |
20.10.2021 |
|
vencimento original: 20.05.2021 |
||
|
Maio.2021 |
22.11.2021 |
20.12.2021 |
|
vencimento original: 21.06.2021 |


Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.
A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.
O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.
Atualmente, segundo a Receita Federal, existem 5 milhões de micro e pequenas empresas e 11 milhões de MEI inscritos no Simples Nacional. O regime especial existe desde 2006 e unifica, numa guia única, o recolhimento de sete tributos federais, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
A extensão do Pix ao Simples Nacional vinha sendo prometida pela Receita Federal e pelo Banco Central desde o fim do ano passado. Em dezembro, o novo sistema de pagamentos foi incorporado ao pagamento de alguns tributos e obrigações por empresas de médio e grande porte.
No mesmo mês, a novidade foi estendida aos empregadores domésticos, que passaram a recolher o e-Social por meio do novo sistema. Em fevereiro, o Pix começou a ser usado para a quitação de tributos estaduais e municipais, num projeto conjunto desenvolvido pelo Banco do Brasil e por governos locais.
FONTE: Agência Brasil - Por Wellton Máximo