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20 de março de 2020 | Comentários: 0

RESOLUÇÃO PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS APURADOS PELO SIMPLES NACIONAL

Tendo em vista as consequências econômicas acarretadas pela pandemia do Covid-19, através da Resolução CGSN nº 152 de 2020, foram prorrogadas as datas para recolhimento de tributos federais apurados pelo regime do Simples Nacional relativos às competências de Março, Abril e Maio do ano de 2020.

 

Portanto, a prorrogação NÃO se aplica para os tributos apurados relativos ao mês de Fevereiro de 2020, e assim está mantido o vencimento de 20.03.2020.

 

Lembramos que a prorrogação não equivale à isenção ou dispensa de recolhimento dos tributos, os contribuintes apenas contarão com um prazo maior para pagamento, e na ocasião do vencimento prorrogado estarão obrigados ao recolhimento cumulativamente de tributos relativos a dois meses, exemplificamos que no mês de Outubro/2020 as empresas recolherão tributos relativos à competência Setembro/2020 e Março/2020 cumulativamente.

 

A medida se aplica exclusivamente aos Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, e há indicação expressa de que a prorrogação não implicará em qualquer restituição ou ressarcimento de quantias já recolhidas aos cofres públicos.

 

Veja como ficaram os novos vencimentos:

 

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO PRORROGADO

Março.2020

20.10.2020

vencimento original: 20.04.2020

Abril.2020

20.11.2020

vencimento original: 20.05.2020

Maio.2020

21.12.2020

         vencimento original: 22.06.2020

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