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14 de junho de 2019 | Comentários: 0

Empresas excluídas do Simples Nacional que aderiram ao Pert-SN poderão fazer nova adesão com efeitos retroativos

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) excluídos do Simples Nacional, em 01.01.2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, poderão, de forma extraordinária, até o dia 13.07.2019, fazer nova opção pelo regime, com efeitos retroativos a 01.01.2018, desde que não incorram, naquela data, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

(Lei Complementar nº 168/2019 – DOU 1 de 13.06.2019)

 

Fonte: Editorial IOB

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