Trabalhador poderá faltar 3 dias para fazer exames preventivos de câncer
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SAIBA MAIS1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; 3. excluir imediatamente a mensagem.
Fonte: Receita Federal do BrasilI - liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;
II - parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
III - parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.
No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais. Fonte: Clipping Eletrônico
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO PRORROGADO |
Março.2020 |
20.10.2020 |
vencimento original: 20.04.2020 |
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Abril.2020 |
20.11.2020 |
vencimento original: 20.05.2020 |
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Maio.2020 |
21.12.2020 |
vencimento original: 22.06.2020 |
COMPETÊNCIA |
1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
Março.2021 |
20.07.2021 |
20.08.2021 |
vencimento original: 20.04.2021 |
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Abril.2021 |
20.09.2021 |
20.10.2021 |
vencimento original: 20.05.2021 |
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Maio.2021 |
22.11.2021 |
20.12.2021 |
vencimento original: 21.06.2021 |