PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS APURADOS PELO SIMPLES NACIONAL
Em razão da pandemia do Covid-19 e de seus impactos econômicos, novamente o Comitê Gestor do Simples Nacional deliberou pela prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos apurados pelo regime do Simples Nacional relativos às competências de Março, Abril e Maio de 2021.
Além da prorrogação, o pagamento poderá ocorrer em até duas parcelas, mensais, iguais e sucessivas, desta forma os tributos poderão ser pagos da seguinte maneira:
COMPETÊNCIA |
1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
Março.2021 |
20.07.2021 |
20.08.2021 |
vencimento original: 20.04.2021 |
||
Abril.2021 |
20.09.2021 |
20.10.2021 |
vencimento original: 20.05.2021 |
||
Maio.2021 |
22.11.2021 |
20.12.2021 |
vencimento original: 21.06.2021 |
Lembramos que a prorrogação não equivale à isenção ou dispensa de recolhimento dos tributos, os contribuintes apenas contarão com um prazo maior para pagamento, e na ocasião do vencimento prorrogado estarão obrigados ao recolhimento cumulativamente de tributos relativos a dois meses, exemplificamos que no mês de Julho/2021 as empresas recolherão tributos relativos à competência Junho/2021 e Março/2021 cumulativamente.
A medida se aplica exclusivamente aos Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, e há indicação expressa de que a prorrogação não implicará em qualquer restituição ou ressarcimento de quantias já recolhidas aos cofres públicos.