Blog

1 de fevereiro de 2021 | Comentários: 0

Receita Federal Implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

A partir de 07/01/21 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

  • Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
  • Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
  • Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
  • Facilita a instrução do processo; e
  • Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo “Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF” e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

A Receita Federal disponibilizou um vídeo com instruções ao contribuinte, você pode acessá-lo no canal TV Receita no Youtube, e outras informações sobre a impugnação podem ser obtidas no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Deixar um comentário

Orçamento
MENU
conversar
1
Fale conosco
Escanear o código
Clique para abrir o WhatsApp