Empresas excluídas do Simples Nacional que aderiram ao Pert-SN poderão fazer nova adesão com efeitos retroativos
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) excluídos do Simples Nacional, em 01.01.2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, poderão, de forma extraordinária, até o dia 13.07.2019, fazer nova opção pelo regime, com efeitos retroativos a 01.01.2018, desde que não incorram, naquela data, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
(Lei Complementar nº 168/2019 – DOU 1 de 13.06.2019)
Fonte: Editorial IOB